A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, negou o recurso interposto pela distribuidora de energia Enel São Paulo e manteve a multa de R$ 13 milhões, aplicada em junho de 2024.
A medida corresponde à prestação inadequada de serviços de energia elétrica, com interrupções prolongadas e o atraso do restabelecimento do serviço. As infrações configuram violação grave ao código Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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